aBERTURA

SETADI

Núcleo de Uibaí

Próximo Módulo em 21 de Maio de 2011

Disciplinas: Soteriologia e Cristologia

Compromisso com o ensino da Palavra de Deus!

Pré-Congresso

De Jovens

Dia 14 (Sábado) de maio na AD de Uibaí

Participe!

DIAS DE CULTOS

1. Domingo

- Escola Bíblica Dominical - Manhã

- Culto de Departamentos - Noite

2. Terça-Feira - Culto de Doutrina

3. Quarta-Feira - Culto Familiar

4. Quinta-Feira - Culto da Vitória

5. Sexta-feira - Circulo de Oração

Visite-nos!

Corpo de Obreiros


Credo das Igrejas Assembléias de Deus no Brasil

Cremos...

1. Em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo (Dt 6.4; Mt 28.19; Mc 12.29).

2. Na inspiração verbal da Bílbia Sagrada, única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão (2 Tm 3.14-17).

3. Na concepção virginal de Jesus, em sua morte vicária e expiatória, em sua ressurreição corporal dentre os mortos e sua ascensão vitoriosa aos céus (Is 7.14; Rm 8.34 e At 1.9).

4. Na pecaminosidade do homem que o destituiu da glória de Deus, e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo é que pode restaurá-lo a Deus (Rm 3.23 e At 3.19).

5. Na necessidade absoluta do novo nascimento pela fé em Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus, para tornar o homem digno do Reino dos Céus (Jo 3.3-8).

6. No perdão dos pecados, na salvação presente e perfeita e na eterna justificação da alma recebidos gratuitamente de Deus pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor (At 10.43; Rm 10.13; 3.24-26 e Hb 7.25; 5.9).

7. No batismo bíblico efetuado por imersão do corpo inteiro uma só vez em águas, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo (Mt 28.19; Rm 6.1-6 e Cl 2.12).

8. Na necessidade e na possibilidade que temos de viver vida santa mediante a obra expiatória e redentora de Jesus no Calvário, através do poder regenerador, inspirador e santificador do Espírito Santo, que nos capacita a viver como fiéis testemunhas do poder de Cristo (Hb 9.14 e 1Pd 1.15).

9. No batismo bíblico no Espírito Santo que nos é dado por Deus mediante a intercessão de Cristo, com a evidência inicial de falar em outras línguas, conforme a sua vontade (At 1.5; 2.4; 10.44-46; 19.1-7).

10. Na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espírito Santo à Igreja para sua edificação, conforme a sua soberana vontade (1 Co 12.1-12).

11. Na Segunda Vinda premilenial de Cristo, em duas fases distintas. Primeira - invisível ao mundo, para arrebatar a sua Igreja fiel da terra, antes da Grande Tribulação; segunda - visível e corporal, com sua Igreja glorificada, para reinar sobre o mundo durante mil anos (1Ts 4.16. 17; 1Co 15.51-54; Ap 20.4; Zc 14.5 e Jd 14).

12. Que todos os cristãos comparecerão ante o Tribunal de Cristo, para receber recompensa dos seus feitos em favor da causa de Cristo na terra (2Co 5.10).

13. No juízo vindouro que recompensará os fiéis e condenará os infiéis (Ap 20.11-15).

14. E na vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis e de tristeza e tormento para os infiéis (Mt 25.46).

domingo, 12 de dezembro de 2010

CRIAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE COMBATE A DISCRIMINAÇÃO – AVANÇO DA CAUSA HOMOSSEXUAL



Estratégia do PLC 122 não passou no dia 9 deste mês, porque os ativistas gays foram pegos com a “boca na botija”. Mas nenhum deles está chorando ou reclamando. Por que? No mesmo dia 9, sem que ninguém percebesse, Lula criou o Conselho Nacional de Combate à Discriminação exclusivamente para avançar a agenda gay.

O Congresso Nacional está recebendo muitos e-mails sobre a votação do PLC 122/2006 nesta semana. Devido às denúncias das manobras, o projeto anti-“homofobia” não foi avançado no dia 8 ou 9 deste mês na Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado.No entanto, em 9 de dezembro de 2010 o presidente Lula criou, por meio de decreto presidencial, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação. Outra medida do governo foi estender beneficios da Previdência a casais homossexuais. Agora eles têm direito a pensão. Os conselheiros, deverão ser indicados no prazo de 90 dias.


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